A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Osvald Alves Pinto, pelo valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), uma faixa de 142,10 metros quadrados de terreno à frente de ILEGÍVEL cada do vendedor, à Rua do Andrade nº 252, bairro Carneirinho, neste Município.
Parágrafo Único. A faixa de terreno de que trata o presente artigo destinar-se-á ao alargamento da Rua do Andrade e melhoria de sua condição de acesso, no local onde a mesma está situada.
Art. 2º Para ocorrer a despesa contraída pelo artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de janeiro de 1.970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.