LEI Nº 221, DE 02 DE JANEIRO DE 1970

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Osvald Alves Pinto, pelo valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), uma faixa de 142,10 metros quadrados de terreno à frente de ILEGÍVEL cada do vendedor, à Rua do Andrade nº 252, bairro Carneirinho, neste Município.

 

Parágrafo Único. A faixa de terreno de que trata o presente artigo destinar-se-á ao alargamento da Rua do Andrade e melhoria de sua condição de acesso, no local onde a mesma está situada.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa contraída pelo artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos)

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de janeiro de 1.970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.