LEI Nº 2.213, DE 05 DE JUNHO DE 2017

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O DIA MUNICIPAL DOS CUIDADOS COM A VOZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal dos Cuidados com a Voz, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano, a exemplo do Dia Mundial da Voz.

 

Art. 2º A presente data, poderá ter ações de divulgação em escolas e órgãos públicos, através de materiais gráfico educativo, tais como, folder, cartaz, panfletos, etc., atentando para a data em epígrafe.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria de Saúde do Município organizar a programação pertinente ao evento em questão, podendo para tanto, celebrar parcerias com entidades educacionais que possuam em sua grade cursos relativos ao tema.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 05 de junho de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de junho de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.