LEI Nº 2.215, DE 22 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Ficam criadas 30 (trinta) vagas para o cargo de monitor para aluno com deficiência, ampliando-se para 35 (trinta e cinco) o número total de vagas.

 

Art. 3º Os quadros Permanente e Comissionado, definidos nos anexos I e II da lei nº 2.160, de 15 de dezembro de 2015 que alterou a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, ficam consolidados e passam a vigorar com a redação definida nos anexos I e II desta Lei.

 

Parágrafo Único. A remuneração e a carga horária dos cargos do Grupo de atividades educacionais estão previstas na Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, com exceção dos cargos de monitor de creche e monitor para alunos deficientes que estão estabelecidos no Anexo I - IV Grupo de Atividades Educacionais, que integra esta Lei.

 

Art. 4º A remuneração do cargo Técnico em Radiologia equivale a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade, nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º e os anexos I e II da Lei nº 2.160, de 15 de dezembro de 2015.

 

João Monlevade, em 22 de junho de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I -QUADRO PERMANENTE 

I - GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

CARGA HORÁRIA (horas semanais)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

180

I

S-06

40

II

S-07

III

S-08

Vigia

100

I

S-07

40

II

S-08

III

S-09

II

Porteiro Escolar

10

I

S-07

40

II

S-08

III

S-09

III

Auxiliar Administrativo

120

I

S-09

40

II

S-10

III

S-11

IV

Oficial Administrativo

60

I

S-11

40

II

S-12

III

S-13

V

Agente de Trânsito

20

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Técnico em Segurança do Trabalho

02

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Fiscal Ambiental

02

I

S-12

40

II

S-13

III

S-14

VI

Fiscal de Rendas

08

I

S-15

40

II

S-16

III

S-17

VII

Advogado

02

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Administrador de Empresas

02

I

S-22

40

II

S-23

III

S-24

Economista

02

I

S-22

40

II

S-23

III

S-24

Contador

02

I

S-22

40

II

S-23

III

S-24

Engenheiro Ambiental

01

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

VIII

Bibliotecário

01

I

S-22

40

II

S-23

III

S-24

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico do Trabalho

01

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

  

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE 

II - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

CARGA HORÁRIA (horas semanais)

I

Auxiliar de Consultório

Odontológico

33

I

S-07

40

II

S-08

III

S-09

II

Auxiliar de Necropsia

02

I

S-09

40

II

S-10

III

S-11

III

Fiscal Sanitário

10

I

S-12

40

II

S-13

III

S-14

IV

Técnico em Enfermagem

62

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Técnico em Enfermagem de

Estratégia de Saúde da

Família

15

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Técnico em Laboratório

14

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Técnico de Radiologia

08

I

ESP -02

24

II

III

Técnico de Higiene Dental

20

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

V

Agente de Combate a

Endemias

33

I

ESP-01

40

II

III

Agente Comunitário de

Saúde

75

I

ESP - 01

40

II

III

VI

Cirurgião Dentista

45

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Cirurgião Dentista

Endodontista

04

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Cirurgião Dentista

Periodontista

02

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Cirurgião Dentista para

Pacientes Especiais

01

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Cirurgião Dentista Estratégia

Saúde da Família

04

I

S-26

40

H

S-27

III

S-28

Cirurgião Dentista

Estomatologista

01

I

S-22

20

II

S-23

NI

S-24

Cirurgião Dentista

Bucomaxilo

01

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Bioquímico

07

I

S-22

30

II

S-23

III

S-24

Assistente Social

16

I

S-22

30

II

S-23

III

S-24

Enfermeiro

22

I

S-22

40

II

S-23

III

S-24

Enfermeiro Estratégia Saúde da Família

15

I

S-22

40

II

S-23

III

S-24

Terapeuta Ocupacional

05

I

S-22

30

II

S-23

III

S-24

Farmacêutico

08

I

S-22

30

II

S-23

III

S-24

Fisioterapeuta

13

I

S-22

30

II

S-23

III

S-24

Fonoaudiólogo

05

I

S-22

30

II

S-23

III

S-24

Nutricionista

02

I

S-22

30

I!

S-23

III

S-24

Psicólogo

15

I

S-22

30

II

S-23

III

S-24

Médico Cardiologista

04

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico Cirurgião

04

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico

50

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico da estratégia de

saúde da família

15

I

S-29

40

II

S-30

III

S-31

Médico Ginecologista

Obstetra

09

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico Pediatra

06

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico Radiologista

01

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico Veterinário

02

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Médico Dermatologista

02

I

S-22

20

I!

S-23

III

S-24

Médico Ortopedista

03

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

  

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE 

III - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

CARGA HORÁRIA (horas semanais)

I

Jardineiro

30

I

S-07

40

II

S-08

III

S-09

Coveiro

10

I

S-07

40

II

S-08

III

S-09

II

Operador de Roçadeira

09

I

S-09

40

II

S-10

III

S-11

III

Calceteiro

04

I

S-10

40

II

S-11

III

S-12

Pedreiro

10

I

S-10

40

II

S-11

III

S-12

Bombeiro

03

I

S-10

40

II

S-11

III

S-12

IV

Marceneiro

03

I

S-11

40

II

S-12

III

S-13

Instrutor de Atividades

05

I

S-11

40

II

S-12

III

S-13

V

Fiscal de Posturas

12

I

S-12

40

II

S-13

III

S-14

Fiscal de Obras

12

I

S-12

40

II

S-13

III

S-14

VI

Soldador

05

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Mecânico

02

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Motorista

60

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Operador de Máquinas

06

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Técnico em Edificações

03

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

Auxiliar Técnico Operacional

06

I

S-13

40

II

S-14

III

S-15

VII

Topógrafo

03

I

S-18

40

I!

S-19

III

S-20

Desenhista Projetista

05

I

S-18

40

II

S-19

III

S-20

VIII

Engenheiro

05

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

Arquiteto

02

I

S-22

20

II

S-23

III

S-24

  

ANEXO I

IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

CARGA HORÁRIA

(horas semanais)

I

Monitor De Creche

60

I

S - 9

40

II

S - 10

III

S - 11

Monitor Para Atender Aluno com Deficiência

35

I

S - 9

40

II

S - 10

III

S - 11

II

Secretário Escolar

08

*

*

 

III

Orientador Pedagógico

23

*

*

 

Supervisor pedagógico

23

*

*

 

Professor Educação Infantil

98

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Iniciais

104

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Língua Portuguesa

26

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Matemática

19

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Ciências

15

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais – Geografia

15

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - História

16

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Arte

02

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Inglês

10

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Ensino Religioso

01

*

*

 

Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Educação Física

20

*

*

 

Professor Ensino Fundamental e Nível Técnico - Anos Finais – Química

04

*

*

 

 

Professor De Braile

02

*

*

 

 

Professor Intérprete de Libras

02

*

*

 

* A remuneração e a carga horária estão previstas na Lei Municipal 920 de 1989.

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA (HORAS SEMANAIS)

RA

RL

Chefe de Serviços

54

13

S-13

40

Assessor de Secretaria

10

03

S-14

40

Supervisora de Merenda Escolar

01

-

S-14

40

Chefe de Controle e Internação

02

-

S-16

40

Supervisor Técnico de Saúde

02

01

S-16

40

Supervisor de Obras

04

02

S-16

40

Chefe de Fiscalização

07

03

S-16

40

Chefe de Fiscalização e monitoramento ambiental

01

-

S-18

40

Chefe de Setor

20

05

S-18

40

Chefe de Setor de licenciamento

01

-

S-18

40

Chefe de Planejamento em Saúde

03

01

S-18

40

Chefe de Serviços de Saúde

13

03

S-18

40

Coordenador de Posto de Saúde

10

02

S-19

40

Coordenador de Atividades Educacionais

04

-

S-19

40

Chefe de Topografia e Projetos

02

01

S-21

40

Chefe Operacional do Fundo de Saúde

01

-

S-21

40

Chefe de Serviços de Compras

01

-

S-22

40

Chefe de Almoxarifado

01

-

S-22

40

Chefe Serviços de Controle do Fundo de Saúde

01

S-22

40

 

Chefe de Laboratório

01

-

S-22

40

Supervisor de Enfermagem

02

-

S-22

40

Chefe de Cerimonial

01

-

S-22

40

Chefe de Serviços de Transporte Interno de Pessoal

02

-

S-22

40

Chefe de Divisão

24

05

S-24

40

Chefe de Divisão de Meio Ambiente

01

-

S-24

40

Chefe de Divisão de projetos, educação e legislação ambiental

01

-

S-24

40

Assessor de Diretoria

07

-

S-24

40

Assessor Técnico de Redação

02

-

S-24

40

Assessor de Serviços de Saúde Bucal

01

-

S-24

40

Assessor de Serviços de Saúde Mental

01

-

S-24

40

Assessor Especial

06

-

S-24

40

Diretor Clínico

01

-

S-26

40

Diretor de Procuradoria

01

-

S-26

40

Secretário Adjunto

02

-

S-26

40

Chefe de Serviços de Engenharia

02

-

S-26

40

Assessor de Serviços de Vigilância em Saúde

01

-

S-26

40

Auditor

01

-

S-27

40

Procurador Geral

01

-

S-28

40

Chefe de Gabinete

01

-

S-28

40

Assessor de Governo

01

-

S-28

40

Assessor de Comunicação e Relações Públicas

01

-

S-28

40

Controlador Interno

01

-

S-28

40