LEI Nº 2.216, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

ESTABELECE A ESSENCIALIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS, DESDE QUE TENHAM COMPROVAÇÃO DA ÁREA CULTURAL, PARA ABERTURA OU FECHAMENTO DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS TOTAL OU PARCIALMENTE COM RECURSOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida no município de João Monlevade a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do poder público municipal.

 

§ 1º A essencialidade prevista no caput é determinada apenas se a estrutura do evento contemplar uma atração de abertura ou fechamento que anteceda ou suceda uma apresentação principal.

 

§ 2º Não se aplica a essencialidade prevista no caput a eventos musicais que tenham sua renda convertida integralmente para fins sociais, mesmo havendo aporte de recursos públicos.

 

§ 3º A estrutura do evento ou show a que se refere o art. 1º deverá garantir o fornecimento de alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo para os artistas locais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.587, de 01 de dezembro de 2023)

 

Art. 2º Caberá ao Executivo fomentar a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais.

 

Art. 3º Para os fins desta Lei, são considerados artistas locais aqueles que residam no município de João Monlevade.

 

Art. 4º A escolha dos artistas locais deve respeitar o critério de rotatividade, a fim de proporcionar oportunidade a todos os artistas monlevadenses.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 27 de junho de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.