LEI Nº 222, DE 02 DE JANEIRO DE 1970

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO, EXECUÇÃO DE OBRAS, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o competente instrumento de Contrato com o INTERPLANUS - Cooperativa Mista de Trabalho e Ensino Instituto de Tecnologia Regional, Planejamento e Urbanismo Ltda. para elaboração de projeto, plantas e para assistência, assessoramento e supervisão na execução das obras, canalização do Córrego Carneirinhos e construção de uma avenida sanitária.

 

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere à elaboração do projeto e de plantas, fica aberto o Crédito Espacial de NCr$ $46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos cruzeiros novos).

 

Parágrafo Único. Para a execução do disposto neste artigo, é o Executivo Municipal autorizado a anular dotações de despesas de capital, em valor respondente ao crédito autorizado.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar, mediante licitações, os serviços e obras de canalização do Córrego Carneirinhos e da avenida sanitária.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por Decreto do Executivo, o Crédito Especial necessário a fazer face a execução cumprimento da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Nos exercícios subsequentes o Chefe do Executivo Municipal consignará dotação específica e necessária ao cumprimento das obrigações resultantes da presente Lei.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos com a firmas vencedoras das licitações para a execução dos serviços das obras e fornecimento de materiais a que trata a presente Lei.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, indenizar e desapropriar, amigável ou judicialmente, os imóveis necessários a ILEGÍVEL na execução das obras a que alude a presente Lei.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de janeiro de 1.970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.