LEI Nº 2.222, DE 14 DE JULHO DE 2017

 

DENOMINA A PASSARELA CAMPO ALEGRE, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA CACHOEIRINHA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Passarela Campo Alegre o trecho perpendicular à Estrada das Pacas, anterior à rua Campina Verde, localizado no bairro Nova Cachoeirinha.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 14 de julho de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de julho de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.