O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de rua Beira Mar o trecho compreendido entre as ruas Gêmeos e Orion, localizado no bairro Corumbiara de Vanessa,
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 14 de julho de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.