O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As placas comemorativas de inauguração de obras públicas de qualquer natureza ou alusivas à implementação de serviços públicos, executados com recursos municipais, farão menção, obrigatoriamente, a todas as gestões de governos que tenham contribuído diretamente para a sua realização.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei implicará na confecção e fixação de nova placa, cujas despesas serão custeadas pela autoridade responsável pela execução conclusiva das obras.
Art. 3º A administração deverá manter as placas comemorativas de inauguração de obras públicas originais, mesmo em caso de reformas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de julho de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vinte e sete dias do mês de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.