O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Campo Lourdense o campo de futebol situado na rua
Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão.
Art. 2º O Executivo
Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 12 de setembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo
segundo dia do mês de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.