LEI Nº 2.232, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.079, de 16 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Denomina de rua Vicente de Paula Almeida a atual rua Projetada, localizada no bairro Cruzeiro Celeste"

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.079, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de rua Vicente de Paula Almeida a atual rua Projetada, localizada no bairro Cruzeiro Celeste, perpendicular a rua Magalhães Pinto, e entre as ruas Emílio Gonçalves e Estrela Guia."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 20 de setembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de setembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.