O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.079, de 16 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Denomina de rua Vicente de Paula Almeida a atual rua Projetada, localizada no bairro Cruzeiro Celeste"
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.079, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de rua Vicente de Paula Almeida a atual rua Projetada, localizada no bairro Cruzeiro Celeste, perpendicular a rua Magalhães Pinto, e entre as ruas Emílio Gonçalves e Estrela Guia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 20 de setembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.