REVOGADA PELA LEI Nº 2.702, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

LEI Nº 2.234, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA INCISOS E PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI Nº 2.041, DE 12 DE AGOSTO DE 2013, QUE AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE EM BENEFÍCIO DE SEUS SERVIDORES E DEPENDENTES LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar COITI a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a contratar plano de saúde em benefício de seus servidores e dos seguintes dependentes:

 

I - filho (a) ou enteado (a), até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

II - filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;

 

III - menor pobre até 21 (vinte e um) anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

 

IV - pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador."

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 1º Os dependentes legais do servidor da Câmara Municipal de João Monlevade não contemplados no caput poderão integrar o plano de saúde de que trata esta Lei, ficando o servidor, em relação a esses dependentes legais, responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, tudo mediante desconto em folha de pagamento.

 

§ 2º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar o plano de saúde de que trata esta Lei, ficando o vereador, em relação a si e aos seus dependentes legais, responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e de coparticipação, tudo mediante desconto em folha de pagamento."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 02 de outubro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de outubro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.