O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.041, de
12 de agosto de 2013, passa a vigorar COITI a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade
autorizada a contratar plano de saúde em benefício de seus servidores e dos
seguintes dependentes:
I - filho (a) ou enteado
(a), até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
II - filho (a) ou
enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou
escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
III - menor pobre até
21 (vinte e um) anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda
judicial;
IV - pessoa
absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº
2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com a seguinte
redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
§ 1º Os dependentes
legais do servidor da Câmara Municipal de João Monlevade não contemplados no
caput poderão integrar o plano de saúde de que trata esta Lei, ficando o
servidor, em relação a esses dependentes legais, responsável integralmente pelo
pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, tudo
mediante desconto em folha de pagamento.
§ 2º Os vereadores e seus
dependentes legais também poderão integrar o plano de saúde de que trata esta
Lei, ficando o vereador, em relação a si e aos seus dependentes legais,
responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e
de coparticipação, tudo mediante desconto em folha de pagamento."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 02 de outubro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias
do mês de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.