LEI
Nº 2.235, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
DENOMINA
DE SEBASTIÃO CANDEIA DOS SANTOS A ATUAL RUA PROJETADA, COM ACESSO PELA ESTRADA
PEDRO DIAS BICALHO FILHO, NO BAIRRO PACAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Sebastião Candeia dos Santos a atual rua Projetada, com acesso pela Estrada
Pedro Dias Bicalho Filho, no bairro Pacas.
Art. 2º O Executivo
Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 05 de outubro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias
do mês de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.