O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo Único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 21 de novembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.