LEI Nº 2.240, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO Anexo DE METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 2.228, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao Anexo de Metas e Prioridades constantes da Lei nº 2.228 de 27 de julho de 2017, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018.

 

Art. 2º O Anexo de Metas e Prioridades constante da Lei nº 2.228, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 23 de novembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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