O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao Anexo de Metas e Prioridades constantes da Lei nº 2.228 de 27 de julho de 2017, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 2º O Anexo de Metas e Prioridades constante da Lei nº 2.228, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 23 de novembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.