O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Figa denominada de Sebastião Candeia dos Santos a atual rua Projetada, com acesso pela Estrada Pedro Dias Bicalho Filho, situada no bairro Nova Cachoeirinha.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.235, de 05 de outubro de 2017.
João Monlevade, 28 de novembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.