LEI Nº 2.241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DENOMINA DE SEBASTIÃO CANDEIA DOS SANTOS A ATUAL RUA PROJETADA, COM ACESSO PELA ESTRADA PEDRO DIAS BICALHO FILHO, SITUADA NO BAIRRO NOVA CACHOEIRINHA, E REVOGA A LEI Nº 2.235, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Figa denominada de Sebastião Candeia dos Santos a atual rua Projetada, com acesso pela Estrada Pedro Dias Bicalho Filho, situada no bairro Nova Cachoeirinha.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.235, de 05 de outubro de 2017.

 

João Monlevade, 28 de novembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.