A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Crédito Extraordinário de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) aberto pele Decreto Executivo Nº 35/69, de 1º de dezembro de 1909, que decretou o estado de calamidade pública, para o atendimento e socorro às vítimas da tromba d’água que assolou o Município.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para fazer face as despesas com atendimento e socorro às vítimas desabrigadas e submetidas a difíceis condições de sobrevivência, conforme solicitação da Comissão de Assistência aos flagelados, criada pela Portaria Nº 69/69, de 2 de dezembro de 1969.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.