LEI Nº 2.242, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O DIA MUNICIPAL DOS CICLISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal dos Ciclistas, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

§ 1º A semana em que recair o dia de que trata esta Lei será destinada à comemoração da Semana Municipal dos Ciclistas tendo como objetivo incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, atividade esportiva e de lazer. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.464, de 30 de maio de 2022)

 

§ 2º Durante a Semana a que se refere o parágrafo anterior serão realizadas diversas atividades com a finalidade de conscientizar ciclistas, motoristas e pedestres sobre o mútuo respeito entre os usuários do sistema de trânsito e o respeito à legislação, além de incentivar políticas públicas municipais de mobilidade urbana com o uso da bicicleta, oferecendo condições para o seu uso de forma segura. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.464, de 30 de maio de 2022)

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte fica autorizada a celebrar parcerias com órgãos e entidades para organizar a programação pertinente ao evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 04 de dezembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.