O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal dos Ciclistas, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 1º A semana em que recair
o dia de que trata esta Lei será destinada à comemoração da Semana Municipal
dos Ciclistas tendo como objetivo incentivar o uso da bicicleta como meio de
transporte, atividade esportiva e de lazer. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.464, de 30 de maio de 2022)
§ 2º Durante
a Semana a que se refere o parágrafo anterior serão realizadas diversas
atividades com a finalidade de conscientizar ciclistas, motoristas e pedestres
sobre o mútuo respeito entre os usuários do sistema de trânsito e o respeito à
legislação, além de incentivar políticas públicas municipais de mobilidade
urbana com o uso da bicicleta, oferecendo condições para o seu uso de forma
segura. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 2.464, de 30 de maio de 2022)
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte fica autorizada a celebrar parcerias com órgãos e entidades para organizar a programação pertinente ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 04 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.