O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal dos Corredores de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte fica autorizada a celebrar parcerias com órgãos e entidades para organizar a programação pertinente ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 04 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.