O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os serviços públicos e os eventos apoiados pelo Poder Público Municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
§ 1º O disposto neste artigo se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público Municipal, inclusive mídias ou redes sociais.
§ 2º Para fins desta Lei considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais em relação sexual ou de ato libidinoso.
§ 3º A apresentação científico biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.
Art. 2º Ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como apoiar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a Administração Direta ou Indireta do Município observará o disposto na legislação pertinente.
Art. 3º Os serviços públicos municipais obedecerão às normas estabelecidas pela Constituição e Leis Federais brasileiras e ao disposto nesta Lei.
Art. 4º A violação ao disposto nesta Lei implicará na imposição de multa de acordo com a legislação do município de João Monlevade/MG.
Art. 5º Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública Municipal ou ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
João Monlevade, 05 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.