O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal da Capoeira a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.
Parágrafo Único. O Dia instituído no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Fundação Casa de Cultura, fica autorizado a firmar parcerias objetivando promover as atividades alusivas ao Dia da Capoeira que consistirá na realização de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, concursos, dentre outras manifestações e divulgação na imprensa falada e escrita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.