LEI Nº 2.248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal da Capoeira a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

 

Parágrafo Único. O Dia instituído no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Fundação Casa de Cultura, fica autorizado a firmar parcerias objetivando promover as atividades alusivas ao Dia da Capoeira que consistirá na realização de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, concursos, dentre outras manifestações e divulgação na imprensa falada e escrita.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de dezembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.