O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta Lei é para reforço de classificações orçamentárias, do Executivo Municipal e seus Fundos, constantes da Lei nº 2.200, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 3º Como recurso para abertura dos créditos autorizados no art. 1º será utilizado, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação de classificações orçamentárias constantes do orçamento da Autarquia, Fundações Municipais e do Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. A anulação a ser realizada deverá observar as indicações das respectivas Administrações e Poder.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 21 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.