A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel situado a Rua Orozimbo Mamed nº 34, bairro Carneirinhos, de propriedade da Sra. Ana Domingues Lopes, pelo valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o presente artigo destina-se a desobstrução do local, para a Canalização do Córrego Carneirinhos.
Art. 2º Para fazer face a despesa contraída no artigo anterior, fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.