O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Os cargos de Diretor e Vice Diretor são de recrutamento amplo e/ou limitado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a serem preenchidos de acordo com a necessidade das escolas municipais.
Parágrafo Único. As vagas correspondentes aos cargos descritos no caput deste artigo deverão ser preenchidas com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em recrutamento limitado, exceto em casos devidamente justificados.
Art. 3º Os cargos descritos no artigo 2º desta
Lei terão carga horária de 40 horas semanais, remuneração e número de vagas
conforme tabela abaixo:
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Art. 3º Os cargos descritos no artigo 2º desta Lei terão carga horária de 40 horas semanais, remuneração e número de vagas conforme tabela abaixo: (Redação dada pela Lei nº 2.262, de 18 de abril de 2018)
Cargo |
Remuneração (R$) |
Total nº de vagas |
Diretor |
Atuação em escolas com até 200 alunos R$ 5.500,00 |
16 |
Atuação em escolas com 201 ou mais alunos R$ 6.500,00 |
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Atuação em escolas de educação integral, com exceção de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI’s R$ 6.500,00 |
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Vice Diretor |
R$ 5.850,00 |
10" |
§ 1º O valor constante na tabela descrita no caput deste artigo será único, vedada a incidência ou o acréscimo de qualquer outra vantagem remuneratória referente ao exercício do cargo.
§ 2º Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo serão reajustados no mesmo índice e na mesma data base em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Diretoria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º e Anexo V, ambos da Lei Municipal nº 920/89, a alínea "h" itens 1 e 2 do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.121, de 29 de maio de 1992 e, ainda, a Lei Municipal nº 1.195, de 30 de agosto de 1993 e a Lei Municipal nº 2.057, de 28 de novembro de 2013.
João Monlevade, 22 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.