LEI Nº 2.253, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Os cargos de Diretor e Vice Diretor são de recrutamento amplo e/ou limitado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a serem preenchidos de acordo com a necessidade das escolas municipais.

 

Parágrafo Único. As vagas correspondentes aos cargos descritos no caput deste artigo deverão ser preenchidas com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em recrutamento limitado, exceto em casos devidamente justificados.

 

Art. 3º Os cargos descritos no artigo 2º desta Lei terão carga horária de 40 horas semanais, remuneração e número de vagas conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Remuneração (R$)

Total nº de vagas

Diretor

Atuação em escolas com até 200 alunos

R$ 5.500,00

16

Atuação em escolas com 201 ou mais alunos

R$ 6.500,00

Vice Diretor

R$ 5.850,00

10

 

Art. 3º Os cargos descritos no artigo 2º desta Lei terão carga horária de 40 horas semanais, remuneração e número de vagas conforme tabela abaixo: (Redação dada pela Lei nº 2.262, de 18 de abril de 2018)

          Cargo

Remuneração (R$)

Total nº de vagas

Diretor

Atuação em escolas com até 200 alunos

R$ 5.500,00

16

Atuação em escolas com 201 ou mais alunos

R$ 6.500,00

Atuação em escolas de educação integral, com exceção de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI’s

R$ 6.500,00

Vice Diretor

R$ 5.850,00

10"

 

§ 1º O valor constante na tabela descrita no caput deste artigo será único, vedada a incidência ou o acréscimo de qualquer outra vantagem remuneratória referente ao exercício do cargo.

 

§ 2º Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo serão reajustados no mesmo índice e na mesma data base em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Diretoria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º e Anexo V, ambos da Lei Municipal nº 920/89, a alínea "h" itens 1 e 2 do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.121, de 29 de maio de 1992 e, ainda, a Lei Municipal nº 1.195, de 30 de agosto de 1993 e a Lei Municipal nº 2.057, de 28 de novembro de 2013.

 

João Monlevade, 22 de dezembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.