LEI Nº 2.254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O INCISO XVI E ACRESCENTA OS INCISOS XVII A XXXI AO ART. 2º DA LEI Nº 1.849, DE 05 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 1.849, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com alteração no inciso XVI, e acrescido dos incisos XVII a XXXI, todos com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

XVI - administração do Viveiro Municipal;

 

XVII - execução de podas, supressão, transplante ou plantio de árvores municipais;

 

XVIII - realizar as atividades de gestão ambiental no âmbito municipal;

 

XIX - manutenção das atividades de operação do aterro sanitário e destinação final dos resíduos de construção civil;

 

XX - gestão e fiscalização das ações do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município;

 

XXI - manutenção do Consórcio Público de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - cota parte do Município;

 

XXII - promoção de ações de preservação e recuperação de áreas ambientais;

 

XXIII - gerenciamento ambiental do Parque Municipal do Areão;

 

XXIV - planejamento e manutenção das atividades de coleta seletiva no município;

 

XXV - gerenciamento da parceria com a Associação dos Trabalhadores de Limpeza e Materiais Recicláveis de João Monlevade - ATLIMARJON, e outras associações congêneres;

 

XXVI - promover o licenciamento ambiental de atividades e projetos de caráter local, em classes específicas, nos termos da legislação estadual e federal vigentes;

 

XXVII - estabelecer a cobrança de taxas de análise de licenciamentos ambientais no âmbito municipal, bem como a forma e critérios de fixação das mesmas, nos termos da legislação vigente;

 

XXVIII - fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos no âmbito municipal;

 

XXIX - análise, fiscalização e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV dos empreendimentos sujeitos ao mesmo, nos termos da legislação vigente;

 

XXX - coordenar e manter as atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA;

 

XXXI - outras atribuições correlatas."

 

Art. 2º Fica transferido o Projeto/Atividade 2101 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL da Secretaria de Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 22 de dezembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.