O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.849, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com alteração no inciso XVI, e acrescido dos incisos XVII a XXXI, todos com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
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XVI - administração do Viveiro Municipal;
XVII - execução de podas, supressão, transplante ou plantio de árvores municipais;
XVIII - realizar as atividades de gestão ambiental no âmbito municipal;
XIX - manutenção das atividades de operação do aterro sanitário e destinação final dos resíduos de construção civil;
XX - gestão e fiscalização das ações do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município;
XXI - manutenção do Consórcio Público de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - cota parte do Município;
XXII - promoção de ações de preservação e recuperação de áreas ambientais;
XXIII - gerenciamento ambiental do Parque Municipal do Areão;
XXIV - planejamento e manutenção das atividades de coleta seletiva no município;
XXV - gerenciamento da parceria com a Associação dos Trabalhadores de Limpeza e Materiais Recicláveis de João Monlevade - ATLIMARJON, e outras associações congêneres;
XXVI - promover o licenciamento ambiental de atividades e projetos de caráter local, em classes específicas, nos termos da legislação estadual e federal vigentes;
XXVII - estabelecer a cobrança de taxas de análise de licenciamentos ambientais no âmbito municipal, bem como a forma e critérios de fixação das mesmas, nos termos da legislação vigente;
XXVIII - fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos no âmbito municipal;
XXIX - análise, fiscalização e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV dos empreendimentos sujeitos ao mesmo, nos termos da legislação vigente;
XXX - coordenar e manter as atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA;
XXXI - outras atribuições correlatas."
Art. 2º Fica transferido o Projeto/Atividade 2101 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL da Secretaria de Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 22 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.