O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Arte na Rua no âmbito do município de João Monlevade.
Art. 2º O Projeto de que trata esta Lei tem por objetivo estimular a política cultural de João Monlevade, fomentar e valorizar as artes visuais, e, de forma especial, a arte urbana, apoiando os artistas de rua, projetos artísticos desenvolvidos pelas escolas e a colaboração entre estudantes da Fundação Casa de Cultura, que poderão expor seus trabalhos em espaços públicos e privados da cidade, contribuindo para a dinamização e rejuvenescimento cultural do Município, requalificação urbana e valorização do patrimônio.
Art. 3º Através da Secretaria Municipal competente serão desenvolvidos os processos de negociações, autorizações e informações dos locais públicos, onde os artistas poderão expor suas artes.
Parágrafo Único. Nos locais privados haverá negociação direta com os proprietários, respeitando as normas e limitações exigidas no Código de Posturas Municipal, no que diz respeito à poluição visual.
Art. 4º A produção dos painéis e a aquisição dos materiais poderão ocorrer através de parceria público privada, doação de empresas ou através de recurso próprio dos participantes.
Art. 5º O projeto Arte na Rua poderá envolver ações nos principais festivais culturais da cidade realizados pela Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 6º As empresas colaboradoras do projeto poderão divulgar seu apoio com sua logomarca, em espaço definido pela Secretaria competente, durante o período de exposição das artes.
Art. 7º O conteúdo das obras expostas é de exclusiva responsabilidade de seus autores, devendo ser respeitada a Legislação Federal aplicável, sobretudo quanto à integral proteção à criança e ao adolescente.
Art. 8º O período de exposição artística será de, no máximo, um ano e o artista poderá adquirir no máximo até 5 (cinco) espaços públicos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 22 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.