O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas oficialmente Cidades Irmãs a cidade de João Monlevade-MG e a cidade de Guéret, comunidade francesa na região de Limousin.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordos, programas de ação, convênios e outros programas de cooperação técnica, gastronômica e cultural entre as cidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
§ 1º O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá, dentro de suas atribuições, as medidas necessárias para assegurar a aproximação entre as Cidades Irmãs de que trata esta Lei, através da promoção especialmente da cultura, hábitos, tradições e turismo das Cidades Irmãs.
§ 2º O intercâmbio se estenderá ainda a programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.
Art. 3º O Poder Executivo deverá, ao ensejo da realização das formas de promoção desta Lei, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 26 de dezembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.