LEI Nº 2.257, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal do Motociclista, a ser celebrado anualmente no dia 26 de novembro.

 

Parágrafo Único. O Dia instituído no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º Este dia será reservado para a realização de eventos de caráter social, artístico, educativo e informativo, com o objetivo de comemorar as atividades dos Motociclistas.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, fica autorizado a firmar parcerias para promover a realização de shows, encontros, palestras e outros eventos objetivando o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de fevereiro de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.