O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de João Monlevade Setor I, com sede na rua Floresta, nº 100, sala 03, bairro São Jorge, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 01 de março de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.