O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a denominação "Marquês de Caravelas" à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro, paralela à rua Marquês de Caxias.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 22 de março de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de março de 2.018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.