LEI Nº 2.260, DE 22 DE MARÇO DE 2018

 

RATIFICA A DENOMINAÇÃO "MARQUÊS DE CARAVELAS À RUA IDENTIFICADA COM ESTE NOME, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO CRUZEIRO, PARALELA À RUA MARQUÊS DE CAXIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a denominação "Marquês de Caravelas" à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro, paralela à rua Marquês de Caxias.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 22 de março de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de março de 2.018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.