O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal da Consciência do Autismo, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º Durante a semana a Administração Municipal poderá desenvolver ações de conscientização social, que contribuam para a disseminação de informações sobre a síndrome do autismo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar convênios e/ou parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 28 de março de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de março de 2.018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.