LEI Nº 226, DE 02 DE JUNHO DE 1970

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Quadro Geral de Funcionários do Município de João Monlevade, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.

 

QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

 

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS

VENC. MENSAIS

Nº DE CARGOS

 

0 - Câmara Municipal

 

00 - 1

Escriturário

264,00

 

1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

 

02 - 1

Chefe de Gabinete

840,00

02 - 1

Assistente Jurídico

840,00

02 - 1

Secretário

588,00

02 - 1

Secretário Junta Serviço Militar

420,00

02 - 1

Encarregado Serviço Pessoal

480,00

02 - 1

Almoxarife

420,00

02 - 1

Motorista

330,00

02 - 1

Contínuo

216,00

 

2 - SERVIÇO DE FAZENDA

 

11 - 1

Chefe do Serviço de Fazenda

756,00

11 - 1

Exator

420,00

11 – 2

Escriturário a Cr$ 264,00

528,00

11 - 1

Agente Fazendário

300,00

11 – 4

Agente Fiscal a Cr$ 420,00

1.680,00

 

3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO

 

96 – 1

Enc. Feiras, Merc. e Abastecimento

264,00

97 – 2

Encarregado Cemitério a Cr$ 264,00

528,00 

 

4 – CONTABILIDADE

 

16 - 1

Contador

840,00

16 - 1

Escriturário

264,00

 

5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

61 - 3

Professor Padrão A – Cr$ 120,00

360,00

61 – 2

Professor Padrão B – Cr$ 180,00

540,00

67 - 2

Auxiliar Biblioteca a Cr$ 220,00

440,00

 

6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS

 

90 – 1

Encarregado Geral de Obras Públicas

420,00

90 - 3

Motorista a Cr$ 330,00

990,00

91 – 1

Encarregado Serv. Água e Esgotos

336,00

91 – 1

Motorista

330,00

92 - 2

Motorista a Cr$ 330,00

660,00

92 - 1

Enc. Serv. Limpeza Pública

336,00

94 - 1

Enc. Serv. Ruas e Avenidas

264,00

 

7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

40 - 1

Enc. Mun. Serv. Est. Rodagem

420,00

42 - 2

Motorista a Cr$ 330,00

660,00

 

Art. 2º Fica criado um cargo de Auxiliar Biblioteca na Unidade Orçamentária 5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência, com vencimento mensal de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o preenchimento do cargo criado pelo artigo anterior aproveitando se os candidatos aprovados no Concurso Público realizado em 16 de março de 1969, devendo ser obedecido, rigorosamente a classificação apurada pela Comissão de Concurso, constituída pela Portaria nº 33, de 26 de Fevereiro de 1969.

 

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei 157, de 18 de abril de 1968, consoante artigo 196 da Constituição Federal, que veda a participação de servidor municipal no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.

 

"Art. 1º Fica conferido aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal uma gratificação fixa.

 

Parágrafo Único. A gratificação fixa a que se refere o artigo será calculada na base de 5 % (cinco por cento) sobre o vencimento." 

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º O aumento de vencimentos previsto pelo artigo 1º desta Lei fica assegurado a partir do dia 10 de janeiro de 1970 com exceção dos cargos que obtiverem aumento pela Lei nº 215, de 2 de dezembro de 1969, que terão assegurados os benefícios da presente Lei a partir de 1º de janeiro de 1970.

 

Art. 7º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 215, de 2 de dezembro de 1969.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de Junho de 1970.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.