LEI Nº 2.262, DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1989, DE QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.253, de 22 de dezembro de 2017 que alterou a Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os cargos descritos no artigo 2º desta Lei terão carga horária de 40 horas semanais, remuneração e número de vagas conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Remuneração (R$)

Total nº de vagas

Diretor

Atuação em escolas com até 200 alunos

R$ 5.500,00

16

Atuação em escolas com 201 ou mais alunos

R$ 6.500,00

Atuação em escolas de educação integral, com exceção de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI’s

R$ 6.500,00

Vice Diretor

R$ 5.850,00

10"

 

(Redação dada pela Lei nº 2.443, de 25 de março de 2022)

Cargo

Remuneração (R$)

Total nº de vagas

Diretor

Atuação em escolas com até 200 alunos

R$ 6.214,43

18

Atuação em escolas com 201 ou mais alunos e em escolas de educação integral R$ 7.344,32

Vice-Diretor

Atuação em escolas com 201 ou mais alunos, e em escolas de educação integral, com exceção de Centros Municipais de

Educação Infantil com até 200 alunos

R$ 6.609,89

13

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 18 de abril de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de abril de 2.018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.