O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.207, de 20 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................
§ 1º A Câmara Municipal, em colaboração com o Poder Executivo e com outras organizações da sociedade civil, promoverá atividades pertinentes à comemoração, inclusive com a entrega de medalhas de homenagem, na Sede da Câmara Municipal, na data instituída por esta Lei, preferencialmente.
§ 2º Os homenageados, em número de três a cada ano, serão escolhidos por comissão especial nomeada pelo presidente da Câmara Municipal."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.207, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º e 4º com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
§ 3º A comissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser composta de 05 membros, entre cidadãos monlevadenses, não podendo dela participar agentes políticos no exercício do mandato.
§ 4º O evento instituído por esta Lei passará a constar no calendário oficial de eventos do Município".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 23 de abril de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.