LEI Nº 2.263, DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.207, DE 20 DE ABRIL DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DE JOÃO MONLEVADE, PRECURSOR DA SIDERURGIA BRASILEIRA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os parágrafos 1º e do art. 1º da Lei nº 2.207, de 20 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...................................................................................

 

§ 1º A Câmara Municipal, em colaboração com o Poder Executivo e com outras organizações da sociedade civil, promoverá atividades pertinentes à comemoração, inclusive com a entrega de medalhas de homenagem, na Sede da Câmara Municipal, na data instituída por esta Lei, preferencialmente.

 

§ 2º Os homenageados, em número de três a cada ano, serão escolhidos por comissão especial nomeada pelo presidente da Câmara Municipal."

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.207, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º e com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ..................................................................................

 

§ 3º A comissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser composta de 05 membros, entre cidadãos monlevadenses, não podendo dela participar agentes políticos no exercício do mandato.

 

§ 4º O evento instituído por esta Lei passará a constar no calendário oficial de eventos do Município".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 23 de abril de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de abril de 2018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.