O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, acrescentando-se em 01 (um) a quantidade prevista para o cargo de "Agente Parlamentar II - Motorista", totalizando 03 vagas com o acréscimo:
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO BÁSICO |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
ESCOLARIDADE |
(...) |
|||||
AGENTE PARLAMENTAR – II |
.... |
03 |
.... |
.... |
.... |
(...) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 04 de maio de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.