O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do sistema de reservatórios públicos, conhecidos como "piscinões", para escoamento e aproveitamento das águas pluviais, resultado de grandes volumes de chuvas.
Art. 2º As águas armazenadas nestes piscinões poderão ser redirecionadas para atividades que não requeiram o uso de água potável, desde que sejam respeitadas as diretrizes e parâmetros determinados por lei para cada atividade a que se destinará.
Art. 3º A criação e implementação dos reservatórios obedecerá a um protocolo regido pelas demandas de cada região da cidade, definido por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Para execução do previsto nesta Lei, poderá o município de João Monlevade firmar convênios ou parcerias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 04 de maio de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.