LEI Nº 2.267, DE 04 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE RESERVATÓRIOS PARA ESCOAMENTO E REUSO DO EXCESSO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação do sistema de reservatórios públicos, conhecidos como "piscinões", para escoamento e aproveitamento das águas pluviais, resultado de grandes volumes de chuvas.

 

Art. 2º As águas armazenadas nestes piscinões poderão ser redirecionadas para atividades que não requeiram o uso de água potável, desde que sejam respeitadas as diretrizes e parâmetros determinados por lei para cada atividade a que se destinará.

 

Art. 3º A criação e implementação dos reservatórios obedecerá a um protocolo regido pelas demandas de cada região da cidade, definido por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Para execução do previsto nesta Lei, poderá o município de João Monlevade firmar convênios ou parcerias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 04 de maio de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de maio de 2018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.