LEI Nº 2.268, DE 04 DE MAIO DE 2018

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, O PROGRAMA CAÇAMBA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, em caráter social, o projeto de EcoPonto Popular, denominado como Programa Caçamba Social.

 

Art. 2º O Programa Caçamba Social visa instalar caçambas para recolher objetos de descarte regular de terra e entulho em bairros carentes do Município.

 

Parágrafo Único. As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos denominados EcoPontos nos bairros carentes que serão determinados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos EcoPontos, denominados como Caçamba Social.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal fica autorizada a receber doações de caçambas da iniciativa privada com o objetivo de diminuir o descarte irregular de terra e entulho no Município, s

 

Art. 5º Para execução do previsto nesta Lei, o município de João Monlevade poderá firmar convênios e/ou parcerias.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 04 de maio de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de maio de 2018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.