O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de João Monlevade, o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez, na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às diretorias das escolas públicas que visem a:
I - promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do município de João Monlevade;
II - promover ampla divulgação, junto às escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º Para a consecução, dos objetivos do incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais;
II - buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;
III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do Município;
IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais de xadrez anualmente, com a participação, sempre que possível de alunos da rede pública municipal de ensino, pertencentes a municípios da região.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 08 de maio de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos oito dias do mês de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.