O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário do município de João Monlevade o "Dia do Casamento Civil Comunitário", a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de maio.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Cartório de Registro Civil, a fim de viabilizar a realização do casamento comunitário.
Art. 3º Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão proceder à inscrição, a qual será de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único. Para se inscrever, o casal deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser residente no município de João Monlevade;
II - comprovar situação de baixa renda;
III - viver em união estável ou possuir filhos que sejam fruto dessa união;
IV - estar em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - no tocante à capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no art. 1.512, parágrafo único, da mesma Lei.
Art. 4º Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1512, parágrafo único, do Código Civil que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de pobreza.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com sindicatos e escolas profissionalizantes, entidades não governamentais com fins sociais, demais particulares, e órgãos públicos com o objetivo de presentear os noivos com cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias, filmagem, e até mesmo o bolo, tudo com pertinência à realização da cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 6º Decreto do executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 29 de maio de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.