O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Incubadora de Empresas de João Monlevade, em conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei Municipal 2.077/2014.
Art. 2º São objetivos gerais da Incubadora de Empresas:
I - apoiar a formação e consolidação de empresas, em especial empresas de pequeno porte e microempresas e Micro Empreendedor Individual - MEI;
II - desenvolver, no Município de João Monlevade uma cultura empreendedora.
III - desenvolver no Município de João Monlevade a geração de trabalho e renda.
Art. 3º São objetivos específicos da Incubadora de Empresas:
I - possibilitar às Empresas Incubadas o uso dos serviços e infraestrutura oferecidos, mediante o cumprimento de obrigações e condições estabelecidas nesta Lei;
II - apoiar a criação e consolidação de empreendimentos nas diversas áreas comerciais e/ou empresariais;
III - propiciar às empresas condições favoráveis para o desenvolvimento de seus negócios e para que prosperem em ambientes e situações adversas;
IV - identificar novas oportunidades que possam ser oferecidas às empresas visando o estabelecimento de novos negócios a partir de novos conceitos;
V - facilitar a aproximação das empresas Incubadas com instituições de ensino e entidades de apoio a empreendedores, a fim de estabelecer programas duradouros que disseminem a prática do empreendedorismo;
VI - ampliar o relacionamento com a comunidade externa, oportunizando eventos, intercâmbio de informações, primando por conhecimentos e experiências;
VII - desenvolver iniciativas de incentivo a pesquisas e projetos empreendedores voltados para a vocação regional;
VIII - viabilizar oportunidades de empregos, estágios e negócios;
IX - organizar e/ou incentivar a realização de eventos coletivos ou individuais de incubados, no sentido de divulgar e promover as atividades que constituem objeto de trabalho dos incubados.
Art. 4º A Incubadora instituída por esta lei terá como entidade gestora a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. A organização, funcionamento e o detalhamento das competências da estrutura da incubadora serão definidos em Regimento Interno.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 12 de junho de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.