LEI Nº 228, DE 03 DE JULHO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Sociedade São Vicente de Paula de João Monlevade, com a importância de Cr$ 6.978,29 (seis mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e vinte e nove centavos) para pagamento de despesas realizadas com indigentes desta Comunidade.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa mencionada no artigo anterior fica o Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 6.978,29 (seis mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e vinte e nove centavos) a dotação 3.2.1.0-83 - Auxílio a Indigentes e Desvalidos, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de julho de 1970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.