LEI Nº 2.283, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 2,29 % (dois vírgula vinte e nove por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2018, abrangendo todas as categorias, como os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara Municipal.

 

§ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo nacional.

 

§ 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste artigo sobre o valor do salário mínimo.

 

Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) como piso salarial profissional para os profissionais do magistério público municipal, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, retroativamente a 1º de janeiro de 2018, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

 

Art. 3º O valor do vale-alimentação em cartão vale-compra, a ser concedido a partir de 1º de março de 2018, para todos os servidores, nos termos das normas vigentes, será conforme tabela abaixo:

 

SÍMBOLO

VALOR

6

R$ 263,00

7

R$ 263,00

9

R$ 263,00

10

R$ 263,00

11

R$ 263,00

12

R$ 263,00

ESP 01

R$ 263,00

ESP 02

R$ 235,00

demais

R$ 235,00

 

Art. 4º Os valores devidos retroativamente a 1º de março de 2018 serão pagos aos servidores em até 04 (quatro) vezes, mensalmente, sendo a primeira junto ao pagamento do mês de julho/2018.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário,

 

João Monlevade, 16 de julho de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezesseis dias do mês de julho de 2018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.