O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 2,29 % (dois vírgula vinte e nove por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2018, abrangendo todas as categorias, como os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara Municipal.
§ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo nacional.
§ 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste artigo sobre o valor do salário mínimo.
Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) como piso salarial profissional para os profissionais do magistério público municipal, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, retroativamente a 1º de janeiro de 2018, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Art. 3º O valor do vale-alimentação em cartão vale-compra, a ser concedido a partir de 1º de março de 2018, para todos os servidores, nos termos das normas vigentes, será conforme tabela abaixo:
SÍMBOLO |
VALOR |
6 |
R$ 263,00 |
7 |
R$ 263,00 |
9 |
R$ 263,00 |
10 |
R$ 263,00 |
11 |
R$ 263,00 |
12 |
R$ 263,00 |
ESP 01 |
R$ 263,00 |
ESP 02 |
R$ 235,00 |
demais |
R$ 235,00 |
Art. 4º Os valores devidos retroativamente a 1º de março de 2018 serão pagos aos servidores em até 04 (quatro) vezes, mensalmente, sendo a primeira junto ao pagamento do mês de julho/2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário,
João Monlevade, 16 de julho de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezesseis dias do mês de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.