O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Pedro Vítor Luzia a atuai rua 1, localizada no Bairro José Elói.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 17 de julho de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.