O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de João Monlevade, o Dia do Coveiro, a ser comemorado anualmente no dia 3 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 20 de agosto de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.