O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.282, de 05 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 30 de setembro de 2018, mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e do Termo de Parcelamento, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 30 de agosto de 2.018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.