LEI Nº 2.289, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O "DIA DO EDUCADOR ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de João Monlevade, o "Dia do Educador Especial" a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 01 de outubro de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de outubro de 2018.

 

SHIRLEY COSME MARQUES DRUMOND ROCHA

ASSESSORA DE GOVERNO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.