A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sancione a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Siderurgica Belgo Mineira um imóvel com a extensão de 1.049 metres quadrados, situados na Avenida Getúlio Vargas entre Edifício Reis Cabral e Grupo Escolar Padre Drehmanns, pelo preço de Cr$ 6.294,00 (seis mil e duzentos e noventa e quatro cruzeiros).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - o imóvel mencionado no artigo anterior para construção de sua agência nesta cidade.
Art. 3º Para ocorrer à despesa prevista no artigo primeiro desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 6.294,00 (Seis mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de julho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.